Prezados(as)
Diante dos fatos, e considerando:
- 1. O OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC
- 2. A portaria Interministerial No 5 de 17 de março de 2020
- 3. A Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
- 4. A Portaria Nº 66.635 de 16 de março de 2020,
- 5. A Portaria Nº 66.623 de 14 de março de 2020
- 6. A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROGEPE Nº 005, de 17 de março de 2020,
- 7. A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PROPPI Nº 001, de 17 de março de 2020
- 8. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020
- 9. O DECRETO Nº 46.970 de 13 de março de 2020
- 10. O DECRETO Nº 46.973 de 16 de março de 2020
- 11.O Plano de Contingência da Universidade Federal Fluminense frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19) publicado em 17 de março de 2020.
- 12. O COMUNNICADO I da Escola de Engenharia da UFF, datado de 18 de março de 2020
Informarmos que o atendimento pelo TPP/TCE/UFF será feito por via remota através dos formulários disponíveis na sítio do programa e por mensagens eletrônicas enviadas para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Esta medida vale até a emissão de um novo comunicado, suspendendo-a.
Precisamos de um esforço coletivo para minimizar os impactos deste quadro, wque esperamos que seja melhorado em breve
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Prof. Helder Costa
Coordenador do TPP/TCE/UFF